Quando
um Partido político, percebe que pode perder o poder, ou parte dele,, através comportamentos ilícitos, de seus membros. Quando
utiliza métodos não convencionais, radicais ou até fora das Leis
Constitucionais exercendo, através do que lhe foi outorgado, práticas e
exercício de crimes identificados no Código Penal do país. Utilizando
prerrogativas de poder Constitucional, para elaborar e executar tais deslizes,
em outras partes do Planeta chama-se crime de lesa Pátria ou de traição.
Na
“Pindorama desvairada” recebe vários rótulos: lavagem de dinheiro, peculato,
corrupção passiva e ou ativa, estelionato etc. etc.demonstrando a versatilidade
do nosso Código.
Para
complicar ainda mais as nomeações para ser Ministro passam longe do mérito. Daí
o compromisso de membros que se calam ou invertem os papeis com deformações
jurídicas complicadíssimas, de difícil entendimento. O tão almejado equilíbrio
do poder escrito em maiúsculas na Constituição, vai por água abaixo, formando,
logo ali no vizinho Congresso, uma verdadeira cachoeira.
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